segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Ação coíbe a doutrinação religiosa nas escolas públicas

Originalmente postado em: 2:04 PM, 9/8/2010
   MP sustenta que deve ser proibida a contratação de professores que representem determinadas confissões religiosas

   A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, solicitou, na semana passada, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deixe claro que o ensino religioso nas escolas públicas só pode ser de natureza não confessional. Na ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao STF, Deborah sustenta que deve ser proibida a contratação de professores na qualidade de representantes de determinadas confissões religiosas.

   Para ela, as aulas devem expor as doutrinas, as práticas, a história e as dimensões das diferentes religiões. Deborah afirma que o Estado é laico e que os educadores devem ser professores regulares da rede pública de ensino e não pessoas vinculadas a determinadas igrejas ou confissões religiosas.

   A escola pública não é lugar para o ensino confessional e também para o interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à promoção de uma confissão específica, tem por propósito inculcar nos alunos princípios e valores religiosos partilhados pela maioria, com prejuízo das visões ateístas, agnósticas, ou de religiões com menor poder na esfera sociopolítica — diz a vice-procuradora.

   A Constituição prevê o ensino religioso, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1997, estabeleceu que a definição dos currículos é atribuição dos sistemas de ensino, municipais ou estaduais. Enquanto em São Paulo as aulas são dadas por professores de outras disciplinas, no Rio de Janeiro, são ministradas por representantes das diferentes religiões. Um acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé, promulgado no ano passado, também prevê o ensino religioso nas escolas.

Fonte: Zero Hora, em 09/08/2010.

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