Originalmente postado em: 2:04 PM, 9/8/2010
MP sustenta que deve ser proibida a contratação de professores que representem determinadas confissões religiosas
A
vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, solicitou, na
semana passada, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deixe claro que o
ensino religioso nas escolas públicas só pode ser de natureza não
confessional. Na ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao
STF, Deborah sustenta que deve ser proibida a contratação de professores
na qualidade de representantes de determinadas confissões religiosas.
Para
ela, as aulas devem expor as doutrinas, as práticas, a história e as
dimensões das diferentes religiões. Deborah afirma que o Estado é laico e
que os educadores devem ser professores regulares da rede pública de
ensino e não pessoas vinculadas a determinadas igrejas ou confissões
religiosas.
A escola pública não é lugar para o ensino confessional e também para o
interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à
promoção de uma confissão específica, tem por propósito inculcar nos
alunos princípios e valores religiosos partilhados pela maioria, com
prejuízo das visões ateístas, agnósticas, ou de religiões com menor
poder na esfera sociopolítica — diz a vice-procuradora.
A
Constituição prevê o ensino religioso, e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, em 1997, estabeleceu que a definição dos currículos é
atribuição dos sistemas de ensino, municipais ou estaduais. Enquanto em
São Paulo as aulas são dadas por professores de outras disciplinas, no
Rio de Janeiro, são ministradas por representantes das diferentes
religiões. Um acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé, promulgado
no ano passado, também prevê o ensino religioso nas escolas.
Fonte: Zero Hora, em 09/08/2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário